“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Ex-governadores e a imoralidade das aposentadorias

OAB entra no STF com ação contra aposentadorias de ex-governadores
Ações da entidade são contra as leis dos estados de Sergipe e Paraná.STF já considerou benefício inconstitucional no caso de Mato Grosso do Sul.
Débora Santos - Do G1, em Brasília
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou quinta-feira (27) duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores do Sergipe e do Paraná. A entidade quer que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos das leis que permitem as aposentadorias.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do estado de Sergipe e aguarda retorno. Por meio da assessoria de imprensa, a Assembleia Legislativa do Paraná afirmou que pretende provar ao STF que todas as formalidades foram cumpridas para a aprovação da norma. Segundo a nota, a Assembleia vai repassar ao Supremo informações técnicas sobre o trâmite da mensagem que previa o pagamento das aposentadorias.
Na ação, a OAB ainda pede que seja suspensa – por medida cautelar – a eficácia dessas leis até que o STF analise os casos. A entidade defende uma decisão urgente para evitar eventuais prejuízos aos cofres dos estados.
Segundo a OAB, o pagamento dos benefícios “viola” os princípios da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição.
“[O benefício] assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade, pois inexistente no caso em análise qualquer interesse público a ser albergado”, afirma a entidade.
O pedido da OAB cita ainda que o plenário do STF já se posicionou contra o benefício, em 2007, quando analisou o caso do ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT.
Por 10 votos a 1, os ministros consideraram inconstitucional o dispositivo da constituição de Mato Grosso do Sul que permitia o pagamento do benefício a ex-governadores. Entretanto, o entendimento do Supremo sobre o Mato Grosso do Sul não vale para outros estados.
Em relação aos dois estados, a OAB argumenta que não há indicativo de fonte de custeio para o pagamento da aposentadoria vitalícia. Dessa forma, a pensão não poderia ser considerada uma forma de benefício previdenciário.
Tanto em Sergipe quanto no Paraná, o benefício mensal pago aos ex-governadores é calculado de acordo com o salário – base dos desembargadores do Tribunal de Justiça dos estados, que é de R$ 24.117,62.
Fonte:

OAB irá pedir edição de Súmula Vinculante
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores. A OAB vai pedir a edição de uma Súmula Vinculante para que o entendimento venha a obrigar todos os estados. Apesar de proibido pela Constituição Federal, leis estaduais ainda permitem tal absurdo. Há 20 anos que esse assunto é questionado na justiça brasileira e desde 1988, ano da promulgação da nova Carta Constituiconal, não existem mais pensões para ex-governadores ou ex-presidentes.
Entretanto, em total desrespeito à Ordem Constitucional, várias leis estaduais ainda concedem esse benefício, como Santa Catarina. Cinco governadores que já passaram pelo estado desde 1988 recebem uma aposentadoria de R$ 22.000,00. Leonel Pavan governou tão apenas por 9 meses. Um dos casos mais absurdos é o de Hercília Catarina Luz, a qual recebe pensão alimentícia no valor de R$ 15.000,00, em razão da morte de seu pai Hercílio Luz em 1924. Jackson Lago, ex-governador do Maranhão que teve seu mandato cassado também faz jus ao benefício. Já no estado de Rondônia são 10 os ex-governadores que recebem vultuosa aposentadoria, além de 5 viúvas.
Há ainda quem receba a pensão por dois estados, como Pedro Pedrossian, que governou tanto no Mato Grosso quanto em Mato Grosso do Sul. Humberto Bosaipo se aposentou como governador após 10 dias de mandato no tempo em que era presidente da assembléia legislativa e recebe aposentadoria do Estado. Observa-se que ao menos um total de 13 estados ainda continuam pagando tais valores aos seus ex-governadores. Walter Nunes, conselheiro do CNJ, afirma que a pensão deve ser proporcional à contribuição, ou o privilégio concedido seria inaceitável, ainda que o cargo assumido fosse de alta importância.
(Informações da OAB)
OAB recorre ao STF sobre farra das aposentadorias de ex-governadores
É dinheiro público, com aposentadorias que variam de R$ 15 mil a mais de R$ 20 mil. Um privilégio extinto pela Constituição.
É imoral, inconstitucional e injusto, diz a Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, a OAB decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a farra das aposentadorias para ex-governadores. É dinheiro público, com aposentadorias que variam de R$ 15 mil a mais de R$ 20 mil. Um privilégio extinto pela Constituição.
Quantos são casos de ex-governadores que recebendo esse tipo de benefício? É o que todo mundo quer saber, porque tem muitos estados que ainda não divulgaram este número. A Ordem dos Advogados do Brasil quer apenas que a Constituição seja cumprida: que os estados cancelem o pagamento das aposentadorias que foram extintas lá atrás, em 1988, pela Constituição. A OAB fala em gastos de R$ 30 milhões por ano com essas aposentadorias.
Continue lendo em:
Os grifos em vermelho são de Vítima da Lei
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O silêncio dos bons
Quando leio estas notícias fico imaginando como o Supremo Tribunal Federal não aceita julgar um processo  sob o pretexto  que “O recurso extraordinário, ao alegar que o acórdão recorrido ofende o preceito do art. 5º, XXXVI, versa questão constitucional não ventilada na decisão recorrida e que não foi objeto de embargos de declaração,”.
Enganou-se o STF, pois desde o inicio; em todo o processo de Embargos de Terceiro e em todos os recursos foi lembrado aos magistrados a ofensa à Constituição. 
Também não entendo que em tantos casos onde é lembrado a ofensa à Constituição nada é feito. Inclusive, tivemos uma campanha onde o presidente do Brasil foi cabo eleitoral. Tivemos o caso dos passaportes diplomáticos fornecidos de forma ilegal e nada foi feito. Tivemos o caso de Battisti que o Supremo deixou que a decisão final ficasse para Lula.
O STF não fez Justiça  e deixou prevalecer os atos ilegais dos ex-prefietos Raul Pont e Tarso Genro. Estou “irada” pois “às vezes poderá haver pecado, se não houver ira: porquanto a paciência, e silêncio, fomenta a negligência dos maus, e tenta a perseverança dos bons” (Ruy Barbosa).
Neste caso está fomentando, inclusive, a negligência dos bons (imprensa/jornalistas) que se calaram e ainda continuam mudos frente à golpada de mestre!
Um Big brother ou uma Geisy Arruda é notícia, enquanto  os erros do cartório de registro de imóveis; do escrivão ao lavrar uma escritura; e a desídia de alguns servidores públicos não são notícia. A compra ilegal feita pelo Município de Porto Alegre, sem licitação e sem os devidos cuidados não é notícia.  Nem mesmo para os jornalistas Lasier Martis, Políbio Braga, Altair Nobre, editor-chefe de Zero Hora e outros tantos, que também tenho em grande conceito.
Não sou advogada, não conheço a hermenêutica - arte de interpretar leis -; não entendo de “recursos e ofensas ao preceito de algum artigo”, mas entendo do JUSTO e do INJUSTO. E muitos magistrados não foram JUSTOS! Sei que para o leitor, que não leu o livro “Eu também acredito em lobisomem”, onde relato toda essa história, está bastante confuso compreender o que estou escrevendo.  Mas aos poucos, vou colocar aqui a argumentação  do motivo pelo qual me considero Vítima da Lei! 

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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm