“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

domingo, 13 de março de 2011

A instituição do parto anônimo

 “O Projeto de Lei 2834/2008 propõe a inclusão do parto anônimo no artigo 1638 do Código Civil como causa de perda do poder familiar do pai e da mãe, e conceitua o mesmo como "aquele em que a mãe, assinando termo de responsabilidade, deixará a criança na maternidade, logo após o parto, a qual será encaminhada à Vara da Infância e da Adolescência para adoção". Não nos parece, entretanto, o melhor conceito para o instituto, até mesmo porque exclui o direito do pai opinar e decidir por criar a criança, o que contraria a Constituição, que entende como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.”

Elaborado em 03/2008, por André Pataro Myrrha de Paula e Silva
"Tudo é incerto neste mundo hediondo, exceto o amor de mãe." Quiséramos que essa frase, de autoria do escritor irlandês James Joyce, fosse irretocável. Entretanto, o mundo dos homens não é perfeito. Longe disso. A maternidade, para a maioria das mulheres, ainda é uma benção, um acontecimento pleno de alegria, felicidade e amor. Para outra parte, por sua vez, a gravidez nada mais é do que um fardo a se carregar. Muitas são as notícias que se vêem nos meios de comunicação de mães (e pais) que se livram dos seus filhos recém-nascidos, jogando-os em córregos, esgotos, rios, latas de lixo, ou até os vendendo. Não pensemos que essa prática é costume dos dias atuais. Há muito que crianças são abandonadas por seus pais biológicos, quaisquer que tenham sido as razões motivadoras do abandono: miséria, gravidez na adolescência, crianças com má formação, gravidez indesejada ou não planejada, distúrbios psicológicos maternos ou necessidades econômicas. Por mais que possa parecer inacreditável, houve época em que esse abandono era até mesmo aceito como prática social comum, como a conhecida roda dos expostos, que surgiu na Itália na Idade Média em que as crianças indesejadas eram deixadas em hospitais públicos.
Nesse contexto, vários países iniciaram uma política de assistência a essas crianças abandonadas no nascimento, através do chamado Parto Anônimo. Por meio desse, os pais que não quiserem, por qualquer razão, estabelecer vínculo com seu filho têm a opção de deixá-lo no hospital em que se deu o parto ou levá-lo ao hospital para que ele possa ser adotado futuramente. E, nessa linha, alguns projetos foram elaborados para que se tentasse a implementação dessa política no país. O Projeto de Lei 2834/2008 propõe a inclusão do parto anônimo no artigo 1638 do Código Civil como causa de perda do poder familiar do pai e da mãe, e conceitua o mesmo como "aquele em que a mãe, assinando termo de responsabilidade, deixará a criança na maternidade, logo após o parto, a qual será encaminhada à Vara da Infância e da Adolescência para adoção". Não nos parece, entretanto, o melhor conceito para o instituto, até mesmo porque exclui o direito do pai opinar e decidir por criar a criança, o que contraria a Constituição, que entende como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. O Código Civil é ainda mais claro ao estabelecer no artigo 1631 que compete o poder familiar aos pais, e na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade. Cabe lembrar que o poder familiar, como ensina o artigo 1632 do Código Civil, não é vinculado à coabitação dos pais. De outro lado, a menção expressa à perda do pátrio poder na hipótese de parto anônimo é despicienda, visto que a entrega do filho para adoção, expresso no parágrafo 2º do artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que o registro original da criança é cancelado e o pátrio poder não se restabelece. E somente se pode falar em restabelecimento de alguma coisa que foi perdida ou suspensa.
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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm