“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

sexta-feira, 11 de março de 2011

Os sem-terra usam Código do Processo Penal como garantia para o crime continuado

“Em suas ações delinqüentes, os sem-terra têm se aproveitado do que dispõe o Artigo 41 do Código de Processo Penal para cometer seus crimes e sair impunes.”

José Rainha Júnior, do MST de São Paulo, foi condenado por causa da invasão e depredação de uma fazenda. Vejam abaixo. Outros companheiros seus foram absolvidos. É hora de tratar de algo importante aqui. Quando uma lei se mostra ineficiente para proteger a sociedade ou quando ela é descaradamente manipulada em favor do crime, então é hora de apelar às instâncias democráticas para mudá-la. Notem bem: não estou pregando desrespeito à lei. Estou defendendo a mudança da lei. A que me refiro?
Em suas ações delinqüentes, os sem-terra têm se aproveitado do que dispõe o Artigo 41 do Código de Processo Penal para cometer seus crimes e sair impunes. Diz o texto:
“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”
Muito bem! Trata-se de uma bela garantia! A imputação de um crime é coisa grave demais para que seja algo genérico. O Artigo 41, no entanto, não pode ser usado como escudo para proteger criminosos. “A Polícia e o Ministério Público que trabalhem direito para deixar claro quem fez o quê”, afirmam alguns. Compreendo. Mas me digam uma coisa: quando 100, 200, 300 pessoas invadem uma fazenda, como é que se consegue saber quem cortou o arame, quem derrubou a árvore, quem matou o boi, quem depredou as instalações? Certamente não serão os sem-terra a delatar seus companheiros, não é mesmo?
Essa individualização é impossível, e o Artigo 41 vira o manto da impunidade. Aconteceu com os sem-terra que depredaram a fazenda da Cutrale. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que os 22 militantes acusados de formação de quadrilha, furto e dano qualificado não podem ser responsabilizados pela depredação de 12 mil pés de laranja, ocorrida em outubro de 2009, em Borebi, no interior de São Paulo. Por quê? Ah, faltou individualizar a ação de cada um. E quem poderia revelá-lo? Os próprios invasores?
Leiam no post abaixo: Rainha só foi condenado porque ficou caracterizado o exercício da liderança na atividade criminosa. A decisão é de primeira instância e pode ser revista. Estou aqui chamando a atenção para um problema que me parece sério. Crimes cometidos por bandos não têm necessariamente a assinatura — quem fez o quê. Como agir nesses casos? A garantia do Artigo 41 é importante. Mas o que fazer quando a garantia garante o contrário do que se pretende?
Por Reinaldo Azevedo




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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm