“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Bancos de sêmen em conflito com a Constituição Federal e com Estatuto da Criança e do Adolescente

“(...)o Direito estagnou no tempo, com códigos
e artigos que já não acompanham a atual
realidade social e científica,”
Fernando Galvão Moura | Patrícia de Felício Cenedezi
1- Comentários iniciais
Vivemos em um mundo de perplexidades. Ao final do segundo milênio, estamos assistindo a uma série de transformações políticas, econômicas, sociais e, principalmente, tecnológicas. Presenciamos fatos até então inconcebíveis, se pensássemos com a mentalidade de dez, vinte ou trinta anos atrás.. Mas, sem dúvida, os avanços tecnológicos foram os que mais impressionaram neste final de milênio. Descobrimos uma nova doença, de proporções terríveis para a humanidade, a AIDS, ao mesmo tempo que já em muito avançamos para conseguirmos a cura desse mal. A engenharia genética avançou a passos largos: na década de 70, nasceu o primeiro bebê de proveta; logo depois, desenvolveram-se as técnicas de inseminação animal, vegetal e humana, com a possibilidade de melhoramento dos animais para o abate, de uma produtividade maior na agricultura, resolvendo, em tese, o problema da fome mundial, e o que é considerado, para muitos, um avanço incalculável na área médica, devolvemos aos casais estéreis ou com problemas reprodutivos a possibilidade de gerar filhos. Para culminar, o maior avanço na engenharia genética se deu na Escócia, quando o cientista Ian Wilmut conseguiu clonar uma ovelha, ou seja, de forma assexuada, reproduziu uma ovelha idêntica a uma outra usada como modelo.
Inserido no contexto acima delineado, está o problema candente das novas técnicas de inseminação artificial, em especial, os bancos de esperma humano, tema do nosso trabalho. Será possível, jurídica e eticamente, utilizarmos todas as técnicas possíveis de inseminação artificial de que dispomos e outras que serão que serão descobertas?
A evolução da Medicina, nas últimas décadas, está sendo tão intensa de forma que tem faltado ao Direito a capacidade de gerar, no mesmo ritmo, normas específicas para regulá-la. Surge, então, um conceito, não tão novo: Bioética. [01] Sabemos que a Bioética é um assunto-chave, imprescindível para o novo milênio, considerando o papel que a ciência médica terá na sociedade do futuro.
Situações extraordinárias são trazidas pelo avanço da Medicina, ficando o Direito sem aptidões específicas para incidir em suas conseqüências. Pode-se até dizer que o Direito estagnou no tempo, com códigos e artigos que já não acompanham a atual realidade social e científica, estando em total descompasso e em constante conflito com referida evolução.
Continue lendo:

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Seu comentário será publicado após a moderação

“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm