“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

segunda-feira, 23 de maio de 2011

O vício da impunidade

O PT descobriu o ciclo vicioso da impunidade
não se investiga nada porque não há provas,
 e não há provas porque não se investiga nada.”

Os três porquinhos



José Eduardo Cardozo, professor de direito, envergonha a consciência jurídica brasileira. Perguntem a qualquer jurista de verdade

José Eduardo Cardozo, chamado carinhosamente por Dilma Rousseff deum dos “Três Porquinhos”, está no cargo há cinco meses, mas, não tenho dúvida, terá seu lugar na galeria dos ministros da Justiça com contribuições muito singulares à pasta, a exemplo de Tarso Genro, um seu aliado no partido.
Ele é advogado. Diz-se por aí até que é jurista. Formou-se em direito na PUC em São Paulo. Fez mestrado e é doutorando. Deu aulas na universidade. Mas parece lidar mal com o vocabulário da área. É bom, no entanto, reconheço, para ler a verdade pelo avesso e criar uma falsa questão. Prestem atenção a esta sua fala, reproduzida na Folha Online, ao  fazer, mais uma vez, a defesa de Antonio Palocci:
“Se uma pessoa tem ganhos lícitos, pouco importa o momento em que eles ocorreram. Para que se pudesse fazer uma ilação, teria que se comprovar que o ganho dele teve a ver com a eleição. Não vi ninguém afirmar isso. Pelo contrário, são palavras ao vento que atingem a honra, e não me agrada ver uma pessoa ter sua honra atingida dessa forma”.
Ulalá! É uma revolução do direito. Vamos ver:
1 - “Se uma pessoa tem ganhos lícitos (…)” - Cardozo parte do princípio de que os ganhos de Palocci são lícitos, mas o busílis é que há a desconfiança, por bons motivos, de que não sejam.
2 - “Pouco importa o momento em que eles ocorreram” - É justamente o momento da ocorrência que cria a dúvida sobre a licitude. Parte dos ganhos foi obtida quando Palocci era assessor da presidente eleita; ele próprio já era um ministro virtualmente nomeado. Como ninguém sabe nada a respeito da empresa — ZERO! — e como ele se nega a prestar informações adicionais, os ganhos fabulosos aparecem como “indícios”. Se Cardozo tem dificuldade com as palavras, eu o socorro com o Houaiss:
“Indício - o que indica, com probabilidade, a existência de (algo); indicação, sinal, traço; marca deixada por; vestígio”.
3 - “Para que se pudesse fazer uma ilação, teria que se comprovar que o ganho dele teve a ver com a eleição” - Aí Cardozo, definitivamente, derrapa na maionese.
Dicionário de novo:
“Ilação - operação intelectual por meio da qual se afirma a verdade de uma proposição em decorrência de sua ligação com outras já reconhecidas como verdadeiras”.
“Comprovar -   tornar evidente; mostrar com clareza; demonstrar”.
De fato, para que se faça a ilação, é preciso “comprovar”, mas é impossível comprovar — e, portanto, chegar à ilação — se os “indícios” (os vestígios, que sobejam) não forem investigados. E, como se nota, governo, Procuradoria Geral da República e a base governista estão determinados a não investigar nada.
Cardozo está dizendo, vejam que escândalo lógico, que nada será investigado porque não há provas. Ocorre que as “provas” são decorrência da investigação; não existem, juridicamente, antes dela.
A ser como quer esse gigante do direito, o PT descobriu o ciclo vicioso da impunidade: não se investiga nada porque não há provas, e não há provas porque não se investiga nada. Para que tenha início um processo de investigação, bastam os indícios, ora essa! E eles estão dados, certo!? Ou é todo dia que um político, no exercício do mandato de deputado, fica milionário em quatro anos, recebendo fabulosos R$ 20 milhões num único ano, metade desse dinheiro quando o dito político assessora a presidente eleita, está empenhado na formação do futuro governo e se prepara para ser o “primeiro-ministro” informal?
O ministro da Justiça parte do princípio de que seus interlocutores são idiotas. Se houvesse a “prova” que ele exige para que se inicie a investigação, a investigação seria desnecessária, e Palocci estaria na cadeia, não na Casa Civil.
Tudo é muito simples: basta o ministro dizer quais eram os seus clientes, deixando claro que o dinheiro público não serviu, de modo direto ou indireto, para que ele enriquecesse. E pronto! O que é indício desaparece. Restaria um questionamento ético, claro: quando Palocci instruía seus “clientes”, passava insights ou informação privilegiada? Mas nem se está exigindo tanto deste gênio das finanças.
José Eduardo Cardozo rebaixa uma instituição — o Ministério da Justiça — ao fazer raciocínio tão tortuoso e juridicamente patético. E este é o mal permanente do petismo: o rebaixamento das instituições. O que vem depois sempre acha que pode descer mais um degrau. E desce.
Por Reinaldo Azevedo

Voltando ao texto de Reinaldo:
A ser como quer esse gigante do direito, o PT descobriu o ciclo vicioso da impunidade: não se investiga nada porque não há provas, e não há provas porque não se investiga nada. Para que tenha início um processo de investigação, bastam os indícios, ora essa! E eles estão dados, certo!? Ou é todo dia que um político, no exercício do mandato de deputado, fica milionário em quatro anos, recebendo fabulosos R$ 20 milhões num único ano, metade desse dinheiro quando o dito político assessora a presidente eleita, está empenhado na formação do futuro governo e se prepara para ser o “primeiro-ministro” informal? ( meu grifo em vermelho)

Minha observação:
O STF  deixou de  julgar  um agravo de instrumento pois  alegou que  o recurso deveria ter entrado como  embargos declaratórios.
Ora, o Tribunal gaúcho aceitou o agravo, remeteu para o STF e o Relator, ministro Joaquim Barbosa – o primeiro negro alçado ao Supremo, segundo Lula ( e que foi o grito da Campanha de Dilma) -,  nem leu os argumentos, embasado em um artigo do CPC. Entretanto, quando meu advogado pediu ao judiciário gaúcho que mandasse efetuar o registro da penhora, devido minha situação financeira, não fomos atendidos, embora esse direito já estivesse garantido na Lei.
Dessa forma, não havendo o registro da penhora, a prefeitura compra o imóvel sem efetuar as buscas devidas (?).
E o Judiciário não está reconhecendo um fato muito importante:
O registro da penhora foi feito antes de qualquer registro da documentação de compra e venda inclusive da escritura. A escritura foi realizada quando o registro da penhora já estava efetivado.  O primeiro documento legal, portanto,  foi meu.
Na Câmara de Vereadores pedi uma investigação referente a essa compra efetuada pela prefeitura. Na época, o vereador João Bosco negou meu pedido.
Assim, concordo com Reinaldo Azevedo:  o PT descobriu o ciclo vicioso da impunidade: não se investiga nada porque não há provas, e não há provas porque não se investiga nada.”
Peço desculpa pelo texto e a maneira de descrever o assunto. Não sou advogada e não entendo da hermenêutica jurídica. Abaixo, coloco, novamente, o resumo do caso.


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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm