“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

sexta-feira, 3 de junho de 2011

As falhas do Judiciário

Estou colocando aqui parte do texto do livro “ Eu também acredito em lobisimem”, ainda sem a revisão final.
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É bastante difícil eu descrever  os trâmites desse litígio e seus atos jurídicos, mesmo porque não  tenho o conhecimento necessário das leis e de sua interpretação.  Entretanto, para continuar meu relato, torna-se indispensável frisar  alguns pontos e datas  importantes, pois eles reforçarão a compreensão dos  fatos que comentarei posteriormente.
Durante a tramitação dessa demanda, Nélson Vasconcelos pediu também  o dano moral  que, embora entendido como merecido, foi negado por não constar no pedido de conhecimento.
O Acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, de agosto de 1995, embora reconhecendo que “Perdas e danos enseja a reparabilidade do prejuízo de natureza material e moral, posto que humanamente impossível repassar-se a evolução histórica do fato que responsabiliza  a ré pelas perdas e danos, apenas dando expressão para as perdas representativas de valores materiais, conquanto é certo que por tudo que passou a autora sofreu diversificadas pressões morais que significam perdas e prejuízos, ou melhor, um indivíduo com vinte e sete anos, vende seu imóvel para adquirir um melhor e, não só o perde, como também é responsabilizado a indenizar todo o prejuízo daquele que lhe vendeu o imóvel porque terceiro, a ré, através de seu empregado, intermediou ilicitamente o negócio”,  acolheu o recurso especial interposto pela Organização Imobiliária Princesa do Lar, porque  “danos morais não se cogitou no processo de conhecimento, não podendo a liquidação contemplar seu ressarcimento. Eventualmente, em outra demanda se poderá pleitear condenação a esse título, quiçá existente”.
 Entramos, então, com ação específica de solicitação de dano moral, que obteve êxito em todas as instâncias.
Em setembro de 1995, sou demitida do Jornal do Comércio, apesar de  me encontrar doente.
A Organização Imobiliária Princesa do Lar teve sua razão social  alterada, de forma irregular,  para Agropastoril Santa Márcia S.A.  Usou desse artifício para livrar-se dos credores.
Em  30 de junho  de 1997, o Oficial de Justiça, em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direito da 15a Vara Cível, dirige-se à sede da Agropastoril Santa Márcia S.A., sita na rua Demétrio Ribeiro, 1000, em Porto Alegre e procede a penhora do imóvel de propriedade  da Organização Imobiliária Princesa do Lar, situado na rua Jerônimo Coelho, 254, com registro no Cartório de Imóveis da Primeira Zona, matrícula n0 114.831. Feita a penhora, o oficial deposita o bem em mãos e poder do representante legal. O oficial Silvano Pereira Naziazeno certifica que Nelson Luiz da Silveira é o fiel depositário do bem penhorado.
Havia na matrícula nº 114.831 o registro de duas hipotecas, o R 2 e o R 3, em favor do Banco de Crédito Nacional S.A. – BCN.  No tempo hábil, meu  procurador realiza os devidos procedimentos a fim de informar ao Banco sobre essa penhora.
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Nessa época, eu estava em auxílio-doença, como segurada do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e em litígio com o JC. Não dispunha de verba para efetuar o registro da penhora. Por esse motivo, meu procurador pede em juízo que a penhora seja averbada por determinação do Judiciário, o que foi negado. O advogado mais uma vez reitera o pedido, que não foi apreciado, e os processos são remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, por recurso interposto pela empresa ré, só retornando aos autos em outubro de 1999.
Ao longo dessa batalha judicial com tantas  manobras e recursos impetrados, eu já podia  definir o caráter de Nelson Luiz da Silveira.  Foi pedido, então,  que se decretasse judicialmente a indisponibilidade dos bens componentes do patrimônio da demandada. A ré foi citada e contestou. Entre os vários argumentos alegou que “a postulação da autora não é lícita nem moral”, porquanto a matéria litigada encontra-se sub-judice, e a prolongada tramitação do feito não  decorre por culpa dos réus.
O pedido de meu procurador  foi julgado improcedente.
Não conseguimos  tornar indisponíveis  os bens do réu.
A Agropastoril Santa Márcia S.A.  vende o imóvel da empresa – matrícula nº 77.134 no Registro de Imóveis da 5a Zona – localizado na rua Demétrio Ribeiro, nº 1000. Os compradores são o casal    Sauri Nunes de Liz e Márcia Silveira de Liz, sócia da empresa e filha de Nelson Silveira. Em 12 de abril de 1999,  é averbado  o registro  de compra e venda.
Em 18 de agosto de 1999, são averbadas a demolição e  uma  construção realizada sobre o prédio da Jerônimo Coelho,  penhorado a meu favor, e que tem como depositário Nelson Luiz da Silveira.
É estranho reformar e construir  prédio que irá ser leiloado.
Em 12 de abril de 2001, Nelson Luiz da Silveira e Alzira Maciel da Silveira, sua esposa e sócia,  venderam outro imóvel, o  localizado na Vila Ingá,  Registrado na 6a Zona  sob matrícula 6323.
Consegui fazer o registro  da penhora  do imóvel da Princesa do Lar somente  em julho de 2000. Isso porque o cartório  realizou a averbação, enviando as custas para o Judiciário, pois até então, a Justiça não se manifestara favorável ao pedido de meu procurador.
A  litigância que chegava há quase trinta anos, em que ganhávamos sem nada receber, estava perto do fim. Era o que pensávamos esperançosos, meu procurador, eu e meus filhos. O imóvel penhorado seria leiloado em novembro de 2000.

Finalmente nos  sentíamos  vitoriosos.
A vitória derrotada
A semana que antecedeu o dia 07 de novembro de 2000 foi de grande expectativa, visto que ocorreria a primeira praça do prédio penhorado.  Enviei  cópia do edital por fax a várias empresas de Porto Alegre, inclusive à Prefeitura Municipal.  Acreditei que haveria muitos interessados, pela favorecida localização do imóvel   e pelo valor  de  R$ 1.400.000,00, determinado  pelo perito que compareceu ao local para realizar a avaliação.  
Estranhamente não houve interessados no leilão. Parece que todos os empresários, homens de negócio, sabiam do ocorrido. Menos o Tribunal de Justiça e nós, autor e procurador.  
Ficamos decepcionados. O final dessa longa batalha  estava tão perto, mas deveria ser adiado, agora para o dia 21 do mesmo mês.
Com a ajuda de uma amiga enviei cópias, via fax, às mesmas empresas e a várias outras e, mais uma vez, à Prefeitura.
Na data marcada, meu procurador e eu estávamos no Foro aguardando que alguém se interessasse pelo imóvel. Compareceu apenas um interessado: o  representante do Banco de Crédito Nacional S.A., que arrematou o imóvel com lanço de  R$ 885.000,00, por conta do crédito das hipotecas (R 2 e R 3), sem apresentar valor. Concluo, agora, que todos os empresários de Porto Alegre já sabiam que o prédio havia sido vendido para o Município, já que nem o baixo preço  do imóvel atraiu outro interessado, além do BCN.
Ganhamos o processo, éramos vitoriosos. Porém, outra vez nada recebemos  porque, novamente, fomos envolvidos nas manobras ilegais do réu, sempre amparado por amigos e procuradores de peso.

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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm