“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Homem não cansa

TST nega a trabalhador homem intervalo de 15 minutos concedido às mulheres

O princípio da isonomia não pode ser alegado por um homem para pleitear o descanso de 15 minutos antes do início da prestação de horas extras pela trabalhadora mulher - norma estabelecida pelo artigo 384 da CLT.
Por essa razão, a 4ª Turma do TST julgou improcedente o pedido de um eletricista de reconhecimento do direito ao intervalo.
O TRT da 2ª Região (SP) havia estendido o benefício ao trabalhador, entendendo ser "discriminatória a concessão do descanso apenas para as mulheres".
Segundo o julgado do TST, "ao estabelecer que 'homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição', o inciso I do artigo 5º constitucional já indica o caminho para a interpretação agora adotada". O relator foi o ministro Fernando Eizo Ono.
Segundo ele, não se pode invocar o princípio da isonomia para igualar homens e mulheres indiscriminadamente, uma vez que esse postulado admite exceções previstas, inclusive, na própria Constituição Federal.
O acórdão ressaltou que se deve considerar a diferenciação da constituição física entre pessoas do gênero feminino e masculino, motivo pelo qual é impossível estender tal direito na forma pretendida pelo trabalhador.
O relator destacou, inclusive, precedente em que, em sessão do Tribunal Pleno, o TST rejeitou a pretensa inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT levantada em razão do artigo 5º, inciso I, da Constituição, em incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista julgado em 17/11/08 (IIN-RR nº 1540/2005-046-12-002.5). 
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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm