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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Projeto proíbe bancos de cobrar pela 2ª via de recibos de caixas automáticos

Prado diz que os bancos querem lucrar com a emissão de 2ª via. A Câmara analisa o Projeto de Lei 690/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que proíbe os bancos de cobrar pela emissão da segunda via de comprovante de pagamento cuja primeira via tenha sido emitida em papel de baixa qualidade.
Como se não bastasse a emissão de comprovantes bancários em papéis equivalentes ao de bobinas de fax, os consumidores ainda se veem obrigados a pagar pela segunda via do comprovante, diz o deputado.
Ele observa que os recibos emitidos pelos caixas automáticos são impressos em papel termossensível, que se torna ilegível em pouco tempo, tornando impossível a comprovação do pagamento no futuro.
Em razão disso, argumenta o autor, o ônus pela escolha de papel impróprio não pode ser repassado ao consumidor, que é frequentemente obrigado a pagar pela emissão da 2ª via do comprovante para corrigir uma falha do primeiro documento que é transitório e impróprio aos fins a que se destina.
Além disso, Prado sustenta que as instituições financeiras costumam cobrar um valor alto e desproporcional para a simples impressão eletrônica da segunda via. A cobrança é feita não apenas para cobrir o custo da emissão, mas também com o objetivo de lucrar com a operação, afirma.
Conforme a proposta, será considerado de baixa qualidade o recibo de qualquer operação bancária (pagamento de contas, saques, depósitos, aplicações, resgates, transferências, investimentos, empréstimos, financiamentos e outras operações) que não durar cinco anos. No caso de financiamentos imobiliários, será considerado de baixa qualidade o recibo que não durar dez anos.
A proposta estabelece que os infratores estão sujeitos a advertência e multa de R$ 200 por usuário prejudicado, dobrada a cada reincidência, até a terceira.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 980/07 , que obriga os bancos a emitir os comprovantes de pagamentos efetuados em terminais eletrônicos em papel de longa durabilidade de impressão. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-690/2011


Autor: Agência Câmara

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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm