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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Redução pela metade da taxa judiciária e custas processuais em inventários



O STJ recebeu esse recurso especial em 16 de novembro de 2006 e ali, na corte superior, a demora para o julgamento do recurso especial foi de quatro anos e meio.

O meu recurso foi recebido em 18/10/2004. Cinco ministros já foram indicados como relator. Nesse período um ministro  se declarou impedido. Eu pergunto: qual o problema que este processo está causando entre os ministros?
Agora, ele está a cargo do ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, recenemente indicado pela presidente Dilma.
18/10/2004
 - 
14:21
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PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DA TERCEIRA TURMA EM 18/10/2004 - MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO


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STJ julga caso oriundo do RS e define que não há incidência das espécies tributárias sobre a meação do cônjuge sobrevivente.
A taxa judiciária e as custas processuais em processo de inventário não incide sobre todo o patrimônio de um casal: é excluída do cálculo a meação do cônjuge sobrevivente. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do STJ, ao reformar julgado do TJ gaúcho. O caso diz respeito à ação de uma viúva que não aceitou o recolhimento da taxa judiciária sobre todo o acervo patrimonial do casal.
O argumento é de que o objeto do inventário é a herança do falecido, sem inclusão do patrimônio do cônjuge sobrevivente. Porém, tanto o juiz Luiz Mello Guimarães, da 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre, como a 8ª Câmara Cível do TJRS entenderam que a taxa judiciária e as custas processuais incidiriam sobre a importância total dos bens.

Em acórdão de que foi relatora a então juíza convocada Valda Maria Piero - atualmente desembargadora - vem definido que "a taxa judiciária e as custas processuais incidem sobre a importância total dos bens do espólio, incluindo a meação da cônjuge supérstite".

Nessa linha também votaram os desembargadores José Ataídes Siqueira Trindade e Luiz Ari Azambuja Ramos, agora já estão aposentados. O julgamento no TJRS ocorreu em 9 de março de 2006.

Na 6ª Vara de Família de Porto Alegre - nº 10505177211
*          Na 8ª Câmara Cível do TJRS - nº 70014000004
*          No STJ - REsp nº 898294
(...)
O STJ recebeu o recurso especial em 16 de novembro de 2006 e ali, na corte superior, a demora para o julgamento do recurso especial foi de quatro anos e meio.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, referiu que nos processos de inventário, a parte dos bens que cabe por meação ao cônjuge sobrevivente não é abarcada pelo serviço público prestado, destinado essencialmente a partilhar a herança deixada pelo de cujus.
Detalhe interessante é que o recurso interposto pela viúva atacou apenas a cobrança da taxa judiciária sobre a meação, não se irresignando quanto às custas processuais. Mas o acórdão do STJ lembra que "taxa judiciária e custas processuais são espécies tributárias resultantes da prestação de serviço público específico e divisível, que têm como base de cálculo o valor da atividade estatal referida diretamente ao contribuinte".
Esse norte decisório do STJ sinaliza que as custas judiciais também não podem ser cobradas sobre todos os bens, mas apenas sobre os 50% partilhados.
Segundo o relator, a meação tampouco pode ser considerada proveito econômico, porquanto pertencente, por direito próprio e não sucessório, ao cônjuge viúvo.
O ministro Luis Felipe Salomão assinalou também que o assunto já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal, cujos ministros definiram que a cobrança sobre a importância total dos bens poderia levar à bitributação o que é vedado pela Constituição Federal, artigo145, parágrafo 2º, caso houvesse imóveis na herança, pois sobre eles já há tributação específica.
A recente decisão do STJ deverá ter reflexos em centenas de inventários e arrolamentos que estão em tramitação, não só na Justiça do RS, bem como nos demais Estados do País. Da mesma forma regulará as custas cobradas nos inventários extrajudiciais, estes regulados pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007.
Continue lendo em:


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Movimento do meu processo

PROCESSO
REsp 682512
UF: RS
REGISTRO: 2004/0114756-0
NÚMERO ÚNICO
: -
RECURSO ESPECIAL
VOLUMES: 2
APENSOS: 6
AUTUAÇÃO
04/10/2004
RECORRENTE
RECORRIDO
RELATOR(A)
Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
ASSUNTO
Execução - Embargos - Terceiro
LOCALIZAÇÃO
Entrada em GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA em 27/06/2011
TIPO
Processo Físico
NÚMEROS DE ORIGEM

PARTES E ADVOGADOS

RECORRENTE
 :
ADVOGADO
 :
PROCURADOR
 :
RECORRIDO
 :
ADVOGADO
 :
INTERES.
 :

PETIÇÕES

Petição Nº.
 - 
Tipo
 - 
Peticionário
 - 
Protocolo
 - 
Processa
mento
28861/2010
 - 
ATDESP
 - 
P/ MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
 - 
17/02/2010
 - 
22/02/2010
30306/2010
 - 
Manif
 - 
P/ MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
 - 
17/02/2010
 - 
22/02/2010
22361/2010
 - 
ATDESP
 - 
P/ MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (fax - 2 fls)
 - 
10/02/2010
 - 
22/02/2010
140138/2004 begin_of_the_skype_highlighting            140138/2004      end_of_the_skype_highlighting
 - 
VIS/PR
 - 
DR LUIS MAXIMILIANO TELESCA (P/ RECORRENTE)
 - 
12/11/2004
 - 
03/12/2004

FASES

24/06/2011
 - 
17:39
 - 
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD
14/06/2011
 - 
17:00
 - 
PROCESSO ATRIBUÍDO EM 14/06/2011 - MINISTRO RICARDO VILLAS BOAS CUÊVA - TERCEIRA TURMA
02/05/2011
 - 
17:54
 - 
PROCESSO PARA ATRIBUIÇÃO AO SUCESSOR
02/05/2011
 - 
12:26
 - 
PROCESSO REMETIDO
22/02/2010
 - 
17:13
 - 
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A)
22/02/2010
 - 
17:12
 - 
PETIÇÃO Nº 30306/2010 (MANIFESTAÇÃO) JUNTADA
22/02/2010
 - 
17:12
 - 
PETIÇÃO Nº 28861/2010 (PETIÇÃO ATENDENDO DESPACHO) JUNTADA
22/02/2010
 - 
17:12
 - 
PETIÇÃO Nº 22361/2010 (PETIÇÃO ATENDENDO DESPACHO - FAX) JUNTADA
19/02/2010
 - 
14:53
 - 
PETIÇÃO 28861/2010 (PETIÇÃO ATENDENDO DESPACHO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
19/02/2010
 - 
14:23
 - 
PETIÇÃO 30306/2010 (MANIFESTAÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
18/02/2010
 - 
17:45
 - 
PETIÇÃO Nº 30306/2010 MANIF - MANIFESTAÇÃO PROTOCOLADA EM 17/02/2010.
18/02/2010
 - 
08:48
 - 
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
17/02/2010
 - 
16:15
 - 
PETIÇÃO Nº 28861/2010 ATDESP - PETIÇÃO ATENDENDO DESPACHO PROTOCOLADA EM 17/02/2010.
17/02/2010
 - 
16:08
 - 
PROCESSO DEVOLVIDO AO PROTOCOLO JUDICIAL DO STJ
11/02/2010
 - 
12:48
 - 
MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000054-2010-CORD3T (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 10/02/2010 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA
11/02/2010
 - 
11:53
 - 
PETIÇÃO 22361/2010 (PETIÇÃO ATENDENDO DESPACHO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
10/02/2010
 - 
14:04
 - 
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA (REPRESENTANTE: REGINALDO BACCI ACUNHA JÚNIOR)
10/02/2010
 - 
11:37
 - 
PETIÇÃO Nº 22361/2010 ATDESP - PETIÇÃO ATENDENDO DESPACHO PROTOCOLADA EM 10/02/2010.
09/02/2010
 - 
07:05
 - 
08/02/2010
 - 
19:20
 - 
DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADO NO DJE EM 08/02/2010
03/02/2010
 - 
08:00
 - 
DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DETERMINANDO A MANIFESTAÇÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 09/02/2010)
02/02/2010
 - 
17:29
 - 
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
22/01/2009
 - 
14:39
 - 
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD
21/01/2009
 - 
15:12
 - 
PROCESSO ATRIBUÍDO EM 21/01/2009 - MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA
05/09/2008
 - 
15:21
 - 
PROCESSO RECEBIDO PARA AGUARDAR A NOMEAÇÃO DE NOVO RELATOR
05/07/2005
 - 
10:52
 - 
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SACE
04/07/2005
 - 
18:28
 - 
PROCESSO ATRIBUÍDO EM 04/07/2005 - MINISTRO ARI PARGENDLER - TERCEIRA TURMA
01/07/2005
 - 
18:24
 - 
PROCESSO RECEBIDO NA SACE PARA AGUARDAR A NOMEAÇÃO DE NOVO RELATOR
15/12/2004
 - 
10:46
 - 
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A)
14/12/2004
 - 
13:22
 - 
MANDADO DE INTIMAÇÃO COM O CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 07/12/2004 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA
07/12/2004
 - 
09:28
 - 
03/12/2004
 - 
10:25
 - 
DESPACHO DO MINISTRO RELATOR CONCEDENDO VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - PETIÇÃO Nº 140138/2004 begin_of_the_skype_highlighting            140138/2004      end_of_the_skype_highlighting (PEDIDO DE VISTA COM PROCURAÇÃO)
03/12/2004
 - 
10:01
 - 
PETIÇÃO Nº 140138/2004 begin_of_the_skype_highlighting            140138/2004      end_of_the_skype_highlighting (PEDIDO DE VISTA COM PROCURAÇÃO) JUNTADA
02/12/2004
 - 
14:07
 - 
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
26/11/2004
 - 
16:37
 - 
PETIÇÃO 140138/2004 begin_of_the_skype_highlighting            140138/2004      end_of_the_skype_highlighting (PEDIDO DE VISTA COM PROCURAÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
16/11/2004
 - 
10:10
 - 
PETIÇÃO 140138/2004 begin_of_the_skype_highlighting            140138/2004      end_of_the_skype_highlighting (PEDIDO DE VISTA COM PROCURAÇÃO) ENCAMINHADA A DESPACHO DO MINISTRO(A) RELATOR(A)
12/11/2004
 - 
18:50
 - 
PETIÇÃO 140138/2004 begin_of_the_skype_highlighting            140138/2004      end_of_the_skype_highlighting (PEDIDO DE VISTA COM PROCURAÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
12/11/2004
 - 
16:18
 - 
PETIÇÃO Nº 140138/2004 begin_of_the_skype_highlighting            140138/2004      end_of_the_skype_highlighting VIS/PR - PEDIDO DE VISTA COM PROCURAÇÃO PROTOCOLADA EM 12/11/2004.
09/11/2004
 - 
15:25
 - 
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA PARECER
08/11/2004
 - 
14:17
 - 
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA,PARA MPF
04/11/2004
 - 
15:40
 - 
CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SACE
18/10/2004
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14:21
 - 
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DA TERCEIRA TURMA EM 18/10/2004 - MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm