“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

sábado, 17 de setembro de 2011

A inconstitucionalidade da Súmula 385 do STJ

Cristiano Rogerio Candido

O texto da súmula ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana,
além de outros dispositivos legais,
pois estabelece que o consumidor com mais de uma dívida
não merece a proteção do CDC nem da
Constituição Federal.

O texto da Súmula ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de outros dispositivos legais como o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e Artigos 186 e 927 do Código Civil, pois estabelece que o consumidor com mais de uma dívida não merece a proteção do CDC nem da Constituição Federal.

A generalização implementada pela mencionada súmula fere ainda o princípio da razoabilidade, pois questões morais possuem foro subjetivo e cada pessoa sente de forma diferente os efeitos de uma negativação indevida. Não se pode afirmar que o consumidor não sofre abalo moral com base na presunção de que figurar no rol de maus pagadores lhe fosse corriqueiro.

Algumas câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seguindo uma certa tendência em proteger as instituições financeiras em detrimento dos consumidores, vem aplicando a súmula 385 do STJ de forma indiscriminada, negando sumariamente qualquer tipo de reparação a consumidores que tiveram seu nome negativado indevidamente, quando preexistirem informações negativas a seu respeito, que é LAMENTÁVEL.

Nota: grifos de Vítima da Lei
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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm