“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

STF abre brecha para morte no trânsito virar ''crime sem intenção''

Se o brasileiro só respeita a lei na frente da polícia, respeitará menos ainda, caso ela seja abrandada.

É minha a opinião 
Acredito, até,  que um motorista alcoolizado possa envolver-se em algum
acidente que ocorreu não por sua culpa ou imprudência e, somente assim, não deverá se penalizado.
No caso abaixo, “foi uma fatalidade, ou uma infelicidade”?
Ora, a partir de agora pensaremos que  o motorista não estava ziguezagueando intencionalmente, já que ele não sabia que, bêbado, poderia matar alguém em um acidente?

Já vimos noticiário sobre  “grandões”  sendo flagrados dirigindo bêbados. 
E justamente aqueles que deveriam dar o exemplo.

E agora, nossos ministros afrouxam as Leis?
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“O auxiliar de laboratório Valdemilson Leomel, 49 anos, morador em Penápolis, morreu em um acidente na rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), no município de Martinópolis, na tarde de domingo. Antônio Ires de Sá, 50, morador em Rancharia, que apresentava sinais de embriaguez, foi preso em flagrante no local acusado de ter provocado a colisão.
Segundo a polícia, os dois envolvidos seguiam sentido a Presidente Prudente. Próximo ao quilômetro 406, por volta das 15h30, Leomel, que conduzia uma Astra, tentou ultrapassar o Gol que seguia logo à frente conduzido por Sá. Testemunhas revelaram que o acusado estava ziguezagueando com o carro e colidiu lateralmente no Astra.”
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 Análise sobre caso de motorista embriagado pode mudar classificação de ''doloso'' em homicídios similares
- O Estado de S.Paulo
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal colocou em xeque denúncias de homicídios dolosos (com intenção de matar) que vêm sendo elaboradas pelo Ministério Público em processos em que os acusados dirigiam embriagados e provocaram morte no trânsito. A 1.ª Turma do STF desclassificou, em julgamento na terça, a conduta dada a um motorista acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para culposo (sem intenção de matar). Os ministros entenderam que a responsabilização de "doloso" pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com intuito de praticar o crime.
A decisão abre precedente que pode servir de argumentação para a defesa de réus que estejam respondendo a processos semelhantes. Como é a primeira decisão dessa turma, não se trata de jurisprudência, o que só ocorre quando há diversas decisões no mesmo sentido. Além disso, a deliberação desta semana não foi unânime.
O caso julgado data de 2002. L.M.A., de Pradópolis, no interior de São Paulo, dirigia embriagado, quando derrapou. Ele perdeu o controle do veículo em uma curva, atropelou e matou uma pessoa que caminhava na pista. Não havia calçada no local.
O advogado Tales Castelo Branco considerou a decisão da 1.ª Turma do STF "absolutamente correta". "Teria de ficar provado que o motorista se embriagou e queria matar determinada pessoa. Se não foi isso, se foi fatalidade ou infelicidade, é culposo", afirmou Castelo Branco.
Fonte:

“O brasileiro só respeita as leis na frente da polícia”
“Quando você chega para atender uma ocorrência, a sensação é sempre a mesma: esse acidente poderia ter sido evitado”



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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm