“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

domingo, 8 de janeiro de 2012

A escolha dos ministros do STF




Depois de analisar todos os temas propostos neste artigo, percebe-se que não se tem uma posição certa e irrefutável do que seja a legitimidade e de como as decisões de um determinado magistrado podem ser consideradas legítimas. O que se encontra são métodos criados na tentativa de amenizar os questionamentos acerca do tema.

A legitimidade na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal: uma análise à luz da doutrina de Niklas Luhmann

Larissa Friedrich Reinert

A legitimidade das decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal possui grande relevância social, afinal, diariamente tais magistrados julgam processos de interesse nacional, tais como: constitucionalidades de leis e demais atos normativos criados pelo Poder Legislativo, as infrações penais dos membros do Congresso Nacional, bem como do Presidente da República e, principalmente, são guardiões da nossa Constituição Federal.
Ademais, o presente tema ganha maior relevo no presente momento, tendo em vista a proposta de Emenda à Constituição 342/2009, em trâmite no Congresso Nacional, na qual se pretende mudar o método de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O tema em questão e a posterior pesquisa sobre ele nasceram de uma preocupação com os rumos supostamente políticos que o Supremo Tribunal Federal estaria tomando por causa da nomeação quase que exclusiva do Chefe do Poder Executivo dos ministros daquela Corte, o que refletiria diretamente nas decisões dos magistrados integrantes deste tribunal. Será que esta preocupação foi contida ao descobrir os ensinamentos de Luhmann? Este e muitos outros questionamentos serão respondidos ao longo do trabalho.

(...)

3 A LEGITIMIDADE DAS DECISÕES DO STF EM FACE DO PROCESSO DE ESCOLHA DE SEUS MINISTROS

3.1 Conseqüências da interferência do Poder Executivo na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal

Na visão de Carlos Roberto Faleiros o Poder Executivo detém o monopólio exclusivo sobre o STF e, lembrando os dizeres de Nery Júnior, afirma "com nosso sistema, o Poder Executivo indica aquele magistrado que tiver afinidade com suas ideologias políticas, e o Senado Federal simplesmente ratifica a escolha do Presidente da República". [84]
A crítica persiste, ainda, quanto à nomeação dos ministros, que é vitalícia [85], sendo que, mesmo que o mandato do presidente chegue ao fim, a composição do Supremo permanece. [86] Assim, na visão de Diniz, o Poder Executivo monopoliza o STF, sendo "este último uma extensão da Presidência da República, o que faz com que tal Tribunal perca sua legitimidade e neutralidade". Afirma, ademais, que o princípio da tripartição dos poderes fica fragilizado "pois permite o controle e a superposição de um poder estatal sobre outro." [87]
Questiona-se, assim, se é possível o STF com uma suposta separação de poderes, julgar sem tendências processos tão importantes e decisivos. Faleiros afirma que não podemos admitir que o Poder Judiciário "sofra ingerências de nenhum ente político, menos ainda do poder executivo, cujas atitudes muitas vezes refletem o interesse de uma minoria dominante em detrimento do bem comum e da justiça social". [88]

(...)

CONCLUSÃO

Depois de analisar todos os temas propostos neste artigo, percebe-se que não se tem uma posição certa e irrefutável do que seja a legitimidade e de como as decisões de um determinado magistrado podem ser consideradas legítimas. O que se encontra são métodos criados na tentativa de amenizar os questionamentos acerca do tema.
Como utilizou-se in casu o método procedimental criado por Niklas Luhmann, a conclusão pela legitimidade tornou-se imperiosa, uma vez que existe um procedimento, esculpido em nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 101, que torna a escolha constitucional.
Se a escolha é constitucional, pouco importarão as decisões de tais ministros, pois a legitimidade estará pautada no procedimento e nada mais haverá para se discutir. Alguns autores utilizam a moral com o senso guarnecido no justo para dizer se uma decisão é legítima ou não. Mas percebe-se que tal metodologia é inócua, uma vez que cada cidadão tem sua percepção de moral e justiça. Sendo assim, o que é justo para um poderá ser injusto para outro.
Muitos questionam o fato do Poder Executivo intervir diretamente na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que poderia tirar a neutralidade das decisões tomadas por esses magistrados. Porém, conforme estudado, o que existe é uma tripartição dos poderes ficta, pois no estado moderno de direito, todos os poderes, de uma forma ou de outra, possuem funções de ambos os poderes e isso é explícito em nossa Carta Magna.
Além do mais, não se pode olvidar que esta suposta intervenção do Poder Executivo foi convalidada pelo poder constituinte originário, sendo corroborada no texto constitucional de 1988.
Para concluir o presente trabalho saliento a opinião de Palombella na sua leitura da obra de Luhmann, na qual afirma que "a justiça não está na correspondência a esta ou àquela exigência do caso particular, mas, ao contrário, na salvaguarda do funcionamento global do sistema. Não são as decisões individuais que podem ser definidas como justas, mas o sistema jurídico como um todo". [110]
Assim, com base nesta idéia, considero o atual método de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal legítimo. Claro que também existem inquietações e críticas ao método de Luhmann em minha mente, mas tais inquietudes, quem sabe, serão desenvolvidas em um posterior trabalho.

Leia o artigo completo em:

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Seu comentário será publicado após a moderação

“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm