“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Nossas crianças, nossas vítimas


“Na prática, no entanto, eles são punidos com rigor e presos. Sim, presos! Destacamos no texto da lei a “internação”, porque através dela os menores são presos em lugares inapropriados, insalubres, sujeitando-se a tratamento semelhante ao dispensado aos adultos delinquentes. Esquece o Poder Público de dar a eles o tratamento condizente à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 6º, ECA).”
“Na prática, esses menores são apenas crianças e adolescentes sem dono, em sua maioria, ociosos, vagando nas periferias onde residem sem nenhuma assistência do Poder Público quando são convencidos pelos criminosos e iniciados na criminalidade. No início dessa associação do menor com o adulto delinquente, acredito que as razões principais sejam imaturidade, inexperiência, carência afetiva, pura necessidade de pertencer a um grupo.”

Quem disse que menor em confronto com a Lei não vai preso?

Conceição Cinti
Ninguém em sã consciência é contra o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O que assistimos com frequência é a mídia populista tentando a todo custo influenciar pessoas desinformadas e coloca-las contra o menor em confronto com a lei.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (promulgado em 1990) é fruto da luta de movimentos sociais, de educadores, de especialistas e de pessoas preocupadas com as condições da infância e da juventude no Brasil, num momento conturbado da vida política brasileira. O ECA representa, sim, um marco na defesa dessas crianças e adolescentes, mas tem falhas graves que precisam ser corrigidas urgentemente.
Há no ECA dois temas, que em minha opinião, na prática ganharam uma interpretação perversa e diversa do que pretendeu o legislador. E este sofisma vem se arrastando e criando uma visão que tem contribuído para dizimar nossas crianças e adolescentes.
O primeiro tema, e mais gravoso, trata-se da questão propagada aos quatro cantos do país de que menor não é preso e fica sempre impune. Esta é uma inverdade que impede a inclusão, facilita a reincidência e faz aumentar, cada vez mais, a aversão da sociedade contra o menor em confronto com a lei.
Os menores são punidos sim. Não é verdade que eles não têm a resposta estatal para o comportamento reprovável. De acordo com o ECA:

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
(...)
VI - internação em estabelecimento educacional;
(...)
Na prática, no entanto, eles são punidos rigor e presos. Sim, presos! Destacamos no texto da lei a “internação”, porque através dela os menores são presos em lugares inapropriados, insalubres, sujeitando-se a tratamento semelhante ao dispensado aos adultos delinquentes. Esquece o Poder Público de dar a eles o tratamento condizente à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 6º, ECA).

Não são raras vezes, temos conhecimento de denúncias de maus tratos e abusos sofridos pelos menores. Veja-se notícia divulgada no Carta Capital sobre a Fundação CASA - http://www.cartacapital.com.br/sociedade/adolescentes-relatam-maus-tratos-na-fundacao-casa/


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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm