"Se todos somos iguais perante a lei, não poderá haver
quantificação da dor medida pelo status social da vítima" - lenibeatriz
Ex-noivo terá que pagar indenização por vexame no casório
Dar vexame na hora do casamento,em cima do altar, pode custar muito caro aos noivos. Que o diga José Antônio Proença, condenado pela 12º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar nada menos que R$ 45.860,25 à ex-noiva e ao ex-sogro por danos morais e materiais após o papelão feito em seu casamento, em 2004, na cidade de Macaé, no Norte fluminense.
José Antônio chegou ao local do casamento embriagado e agressivo, insultando a noiva e sua família, além de constranger os convidados que chegavam.
Durante a cerimônia, sequer olhou para a noiva, não prestou atenção em nada do que estava sendo dito pelo padre e preferiu dar mais atenção à dama de honra e ao telefone celular, que chegou a atender em pleno altar, o que acabou sendo constatado pela Justiça nos vídeos da festa de casamento.
Após a cerimônia, numa recepção para mais de 400 convidados, José Antônio ameaçou jogar seu paletó na piscina do Clube Cidade do Sol,onde a festa estava sendo realizada, e logo depois desandou a chorar junto aos amigos mais próximos.
O momento mais constrangedor, porém, foi quando José Antônio, transtornado, revelou ter descoberto que a noiva não era mais virgem, chocando os presentes.
"Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos", afirmou a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz.
Autor: jornal O Dia
Fonte:
http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/100165980/ex-noivo-tera-que-pagar-indenizacao-por-vexame-no-casorio
· relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz. Nº do Processo: 0001652-90.2005.8.19.0028
http://tj-rj.jusbrasil.com.br/noticias/100164256/homem-tera-que-indenizar-a-ex-noiva-e-ex-sogro-por-confusao-em-cerimonia
No Facebook coloquei a pergunta abaixo.
Uma pergunta: um " vexame na hora do casamento" causa maior dano que a perda de um ser humano? Causa maior dano que ser vítima de assédio sexual? Causa maior dano que a perda de um bem imóvel? Sim, porque já vi indenização, nos casos enumerados, em valores bem menores que essa quantia de R$ 45.860,25. Acho, mesmo, que o Judiciário não pode julgar e determinar quantias tendo em vista a "posição" social ou financeira das vítimas, já que a Constituição nos garante que somos todos iguais perante a Lei! ESSA É MINHA OPINIÃO!
Dar vexame na hora do casamento, em cima do altar, pode custar muito caro aos noivos. O ex-noivo foi condenado e terá que pagar nada menos que R$ 45.860,25 à ex-noiva e ao ex-sogro por danos morais e materiais após o papelão feito em seu casamento.Leia a notícia: http://bit.ly/RfqBnU
Imagem reprodução do facebook
Nota da Editora:
lendo o acórdão verifiquei que o dano moral
para a noiva foi estipulado em R$ 15.000,00. Mesmo assim mantenho minha opinião
que o Judiciário deve cuidar na quantificação da dor, pois já vi sentenças valorar
uma vida por R$ 10 mil. No caso da
noiva, feliz dela que se livrou a tempo do
erro que seria cometido. Ela deverá conhecer alguém e ainda ser muito feliz. Só não entendo como Vanessa não avaliou antes
o comportamento do noivo.
A pessoa que morre não
volta mais e quem perdeu um ente querido não poderá substituí-lo, como certamente fará Vanessa.
Com isso não estou
dizendo que o valor por ela recebido deveria ser menor. Mas os danos
psicológicos e a possibilidade de nos refazermos deles deve ser melhor
analisada pelo Judiciário.
Sentença
que merece reforma para ajustar o quantum
destinado
ao pai da noiva, que deve ser reduzido para R$
5.000,00,
mantido o valor de R$ 15.000,00 determinado para a
noiva,
respeitando-se, assim, os princípios da razoabilidade, da
equidade
e da proporcionalidade. Se as partes da demanda
concorreram
para o insucesso da festa, não cabe a condenação
exclusiva
do réu ao pagamento pelas despesas. Merece, assim,
reforma
o julgado, também, para que o réu seja condenado
apenas à
metade do valor dispendido à titulo de dano material,
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