“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Os 40 do mensalão: para ministros, há dificuldade em obter provas

“A corrupção não é um privilégio brasileiro. É um fenômeno que se repete em muitos lugares pelo mundo afora.Jogadas judiciais, uma justiça lenta e a “quase certeza” da impunidade, é o que diferencia países como o Brasil (e outros da América Latina) de lugares onde a corrupção se paga, literalmente, devolvendo o dinheiro roubado ao estado e assumindo as consequências na cadeia."
Assista – AQUI -  um vídeo do grupo de mexicanos CINE MINUTOS CONTRA A CORRUPÇÃO. Está em espanhol, mas a mensagem é clara.

Sobre a justiça lenta:

TERÇA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2007
Impunidade: 40 do mensalão ganham status de réus, mas ação pode se arrastar por muitos anos no STF
do Alerta total, em 2007:


Os 40 do mensalão
Conheça as acusações, as defesas e as penas previstas em lei
               
Mensalão: o risco da prescrição
Do Jornal do Commércio
Via Jorge Roriz -| URL:http://wp.me/p6Q8u-cud

Clique no texto para aumentar
Passados quatro anos do recebimento da denúncia contra 40 suspeitos de envolvimento no mensalão, o crime de formação de quadrilha, espinha dorsal da denúncia, pode prescrever na próxima semana. Para que este crime não saia impune, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão de aplicar penas para os acusados pelo crime de quadrilha superiores a dois anos. Se a pena não ultrapassar dois anos, os acusados estarão livres desse crime.
São acusados do crime de formação de quadrilha, por exemplo, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pelo Ministério Público como o chefe do grupo, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino. Além deles, há outros 19 réus que responderão pelo mesmo crime.
A pena prevista no Código Penal para o crime de formação de quadrilha varia de 1 a 3 anos de reclusão. Inicialmente, os ministros precisam julgar haver provas suficientes para confirmar a existência da quadrilha e a participação de cada um dos acusados. Ministros do STF, em caráter reservado, avaliam que será difícil obter provas suficientes contra todos.
Caso confirmem a prática do crime, os ministros estabelecerão qual será a pena aplicada a cada um dos condenados. Os ministros deverão considerar os antecedentes de cada um, a conduta social, as circunstâncias e consequências do crime. Além disso, deverá levar em consideração qual será a sanção necessária para reprovar e prevenir a repetição da prática do crime.
Nesse cálculo, parte dos réus pode ser beneficiada com a prescrição em razão da posição que ocupavam no esquema cuja existência foi apontada pela Procuradoria-Geral da República. Se encontradas provas da participação de peças consideradas chave do esquema, como José Dirceu e José Genoino, estes poderão receber penas maiores em razão das posições que ocupavam na época.
Se aplicada uma pena inferior a dois anos, o crime estará prescrito. De acordo com a legislação, o crime estaria prescrito, contados quatro anos após o recebimento da denúncia pelo Supremo. Para penas superiores a dois anos, o prazo de prescrição subiria para oito anos. Nesse caso, o crime não estaria prescrito quando a ação penal for levada a julgamento, o que pode ocorrer no próximo ano.


Nenhum comentário :

Postar um comentário

Seu comentário será publicado após a moderação

“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm