“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

domingo, 2 de outubro de 2011

Para “peixe grande”, o benefício da Lei

O casal Maluf poderá sair impune pela lavagem de recursos supostamente 
desviados de obras públicas na época em que o deputado administrava 
a cidade de São Paulo.
Parte dos ministros entende que o crime prescreverá em 2014 e,
como o tribunal costuma demorar anos para julgar uma ação desse tipo,
mais uma vez os “grandões” saem ilesos.

Demora do STF pode livrar Maluf de punição

AE - Agência Estado


Pelo histórico do Supremo Tribunal Federal, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), de 80 anos, deve se livrar do processo criminal aberto anteontem pela Corte por suspeitas de que ele tenha cometido o crime de lavagem de dinheiro junto com a mulher, Sylvia, quatro filhos e outros dois parentes.
O tribunal costuma demorar anos para julgar uma ação desse tipo. Parte dos ministros entende que o crime prescreverá em 2014. Depois disso, se não forem julgados, Maluf e família saem impunes.
Além da demora tradicional do STF para analisar ações penais, há ministros que já têm dúvidas sobre se ainda é possível processar e punir o casal Maluf pelo crime de lavagem de recursos supostamente desviados de obras públicas na época em que o deputado administrava a cidade de São Paulo. O prejuízo ao erário teria sido de cerca de US$ 1 bilhão, de acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo.
Único a votar contra a abertura da ação, Marco Aurélio Mello argumentou que já teria ocorrido a prescrição no caso de Maluf e Sylvia, que têm mais de 70 anos - eles são beneficiados por uma legislação que divide pela metade o tempo de prescrição nessas situações. Outros dois ministros, Dias Toffoli e Cezar Peluso, adiantaram que quando o tribunal julgar o processo para decidir se os réus serão punidos eles analisarão o assunto.
Mas Lewandowski sustenta que o crime se prolongou até 2006, quando autoridades tiveram conhecimento amplo sobre a existência dos recursos no exterior. Para ele, a prescrição em relação ao casal Maluf ocorreria em maio de 2014. Com a abertura da ação, a contagem do prazo voltaria à estaca zero e não haveria risco de prescrição a curto prazo. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, a denúncia foi recebida e o inquérito foi transformado em processo criminal.

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HISTÓRICO MOSTRA QUE TRIBUNAL COSTUMA DEMORAR PARA JULGAR AÇÕES SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO
Por Agência Estado

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No meu caso, o “peixe grande” ganhou em um rápido julgamento do ministro Joaquim Barbosa, que não aceitou os embargos infringentes, alegando ser necessário os embargos declaratórios.
Informe-se AQUI

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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm