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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Assédio moral, bullying, mobbing e stalking.

Semelhanças, distinções e consequências jurídicas

Wanderley Elenilton Gonçalves Santos

O assédio moral no trabalho é uma realidade que assola grande parte dos brasileiros. Não obstante a imperiosa proteção à dignidade, o Brasil não possui legislações específicas e determinadas que versem sobre o assédio moral, sua erradicação e efetiva proteção às vítimas.

Resumo: O assédio moral no ambiente laboral é uma realidade que aflige milhares de trabalhadores pelo mundo afora. Trata-se de reiteradas condutas ofensivas à dignidade da pessoa humana praticadas por chefes e/ou colegas de trabalho. Desenvolve-se de várias maneiras, porém, sempre com o escopo principal de humilhar, depreciar, atingir a honra e a saúde psíquica da vítima. Sem um propósito definido, tal agressão se baliza por razões abjetas, vis, com nítido caráter degradante. Na presente dissertação veremos os conceitos que melhor definem o assédio moral, bem como as cinco modalidades mais usuais pelas quais tal conduta é praticada. Discorreremos sobre os sujeitos protagonistas do assédio moral, abordando tanto os agressores quanto suas vítimas. Trataremos de suas variantes: mobbing, bullying e stalking, ponderando sobre a existência ou não de distinções. Por fim, versaremos sobre as consequências do assédio moral em cada uma das searas jurídicas: penal, trabalhista e civil.

1. Introdução

Antes mesmo de se caracterizar como trabalhador, o ser humano se individualiza como ser dotado da característica mais valiosa já conquistada no cenário histórico-axiológico, qual seja, a dignidade.
É com base na proteção da dignidade da pessoa humana que nosso ordenamento jurídico é pautado, a fim de preservá-la e, quanto o mais puder, estendê-la a todo cidadão, trabalhador ou desempregado, velho ou criança, homem ou mulher, hetero ou homossexual.
Assim, em se tratando de ambiente de trabalho, objeto do presente estudo, salutar que a dignidade humana esteja não apenas presente, mas protegida e, acima de tudo, assegurada.
Não obstante a imperiosa proteção à dignidade, o Brasil não possui legislações específicas e determinadas que versem sobre o assédio moral, sua erradicação e efetiva proteção às vítimas.

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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm